A decisão, que impede que ele se aproxime a menos de cem metros da vítima, foi decretada na semana passada pelo juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo. O magistrado afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, pode ser aplicada em casos envolvendo homens.
“Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!”.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, especializada em direito homoafetivo e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, essa é a primeira aplicação da Lei Maria da Penha entre dois homens.
Os casos anteriores da Lei Maria da Penha com pessoas do mesmo sexo envolviam apenas mulheres.
Fonte: UOL
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