Bets Vao Ter De Fazer Classificacao De Risco Dos Apostadores E Comunicar Operacoes Suspeitas Ao Coaf
Para operar no Brasil, as plataformas de apostas deverão validar a identidade dos apostadores e fazer uma classificação de risco para clientes, funcionários e fornecedores. Essas empresas também deverão comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.
Essas determinações foram publicadas em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (12).
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é garantir que as empresas de apostas se enquadrem no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LD/FTP).
Os agentes operadores de apostas devem implementar procedimentos para monitorar, selecionar e analisar apostas e operações associadas, a fim de identificar possíveis indícios de prática de LD/FTP ou outros delitos correlatos.
A portaria exige que as empresas implementem procedimentos para conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos.
Pontos de Atenção Especiais
As apostas e operações associadas que devem receber atenção especial incluem aquelas que apresentam:
Apostas Suspeitas
As bets deverão prestar especial atenção às apostas esportivas em que haja indício de arranjo entre apostadores para apostar em resultados diferentes e, depois, dividir o dinheiro entre si.
Regras Adicionais a Serem Publicadas
O Ministério da Fazenda publicará uma série de normas adicionais ainda neste mês sobre as bets. Uma delas tratará especificamente dos jogos online, como os caça-níqueis online.
As bets devem impedir apostas de:
Monitoramento da Capacidade Econômico-Financeira
As bets devem avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e suas apostas, e monitorar operações de pessoas expostas politicamente.
As informações devem ser preservadas pelas empresas de apostas por, no mínimo, cinco anos. As regras de fiscalização, monitoramento e sanção serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
O Ministério da Fazenda lançou o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas. O sistema permite solicitar autorização para exploração de apostas de quota fixa, monitorar o jogo responsável e fiscalizar os sites de apostas. Através do sistema, qualquer pessoa pode consultar as solicitações das empresas e verificar se os sites estão autorizados a operar no Brasil.
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