O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por dez votos a um, que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem representação da vítima (mulher), a partir da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424. A maioria dos ministros considerou ser um dever do Estado coibir a violência doméstica.
O relator Marco Aurélio leu seu relatório e foi o primeiro a votar. Ele considerou que a ação condicionada à representação da vítima esvazia a proteção à mulher.
A ministra Rosa Weber afirmou que proteção à mulher é uma questão de interesse público e não pode estar condicionada à iniciativa da vítima. O ministro Cezar Peluso foi o único voto contra e alegou que deve prevalecer o entendimento do Congresso de que a manifestação da vítima é necessária.
A ADI 4424 foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressaltou que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei dos Juizados Especiais”.
Mais cedo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, confirmar a legalidade da Lei Maria da Penha. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.
* Com informações da Agência Brasil
Fonte:Ig com informações da Agência Brasil
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