A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu habeas corpus ao ex-jogador Edmundo, nesta quinta-feira.O pedido havia sido feito pela defesa do ex-jogador, preso em São
Paulo nesta madrugada. A informação foi confirmada pela assessoria do TJ-RJ.
A soltura foi concedida em caráter liminar (decisão provisória). A decisão vale até que seja julgada pelo pleno do tribunal em uma data a ser definida. Segundo o TJ, cabe recurso da decisão. O advogado mantém o argumento de que o crime está prescrito e, portanto, a punição deve ser extinta. Segundo ele, o prazo para a prescrição é de oito anos, a partir da data de condenação (março de 1999), e não de 12 anos, “como entendeu o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP)”.
Fonte:Jornal Estado de Minas
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