Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os ministros da 6ª Turma do STJ rejeitaram o recurso de um motorista preso em 2009 em flagrante após ter feito o teste do bafômetro.
No recurso, os advogados argumentaram que, de acordo com a legislação, seria necessário o exame de sangue para comprovar a embriaguez. No entanto, os integrantes da 6ª Turma concordaram com o relator do caso, Celso Limongi.
Para o relator, a realização do teste do bafômetro foi suficiente para medir a concentração de álcool. Conforme informações do STJ, no caso específico, a concentração medida pelo equipamento foi de 1,22 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O máximo admitido é de 0,3 miligrama.
“É desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do paciente, sendo suficiente a comprovação de que houve a condução do veículo por motorista sobre a influência de álcool acima do limite permitido”, afirmou o relator.
Em breve, os ministros que integram a 3ª Seção do STJ vão definir quais são os meios eficazes de comprovar estados de embriaguez. Além do exame de sangue e do teste do bafômetro, uma das hipóteses analisadas deve ser submeter o motorista a testes simples, como caminhar. Os ministros também poderão discutir o que ocorrerá com um motorista que se recusar a fazer os testes. Atualmente, o processo está no Ministério Público para emissão de parecer.
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Pra você que não entede de leis é o seguinte.
Bafômetro pe uma parelhinho que “lê” o nivel de alcool no sangue mas que não é muito confiavel pois a uma series de variação que influi no resultado, mas e dai que não é ?
Usar um metodo melhor ? Pra que se pode forçar você usar esse?
O judiciario no Brasil só faz oque acha bonito não oque é melhor pra você.
Aqui nos condenamos por pressão da midia não importa se não tem provas, afinal pra que a midia ja falou oque quer.
“Os ministros também poderão discutir o que ocorrerá com um motorista que se recusar a fazer os testes” entende-se seu direito de não gerar prova contra si mesmo não vale nada para nós, pois vc tem esse direito mais se usufruir dele nos vamos te punir.
Quase a mesma coisa que dizer você tem o direito a educação mas se você estudar vai ter que ver com a gente.
Em um país aonde o STJ não pode tripudiar em cima das lei issso nunca aconteceria mas essa não é esse país é a $*#@! do Brasil.