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Em Rondônia – Bancos recorrem ao STJ para não cumprir decisão do judiciário.

Após seis anos tramitando na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar a ação civil pública inédita no país impetrada pela Associação Cidade Verde de Defesa dos Direitos do Consumidor em Rondônia (ACV) contra 11 agências bancárias de Porto Velho (RO).
No último dia 29, o Banco do Brasil apresentou recurso especial e recurso extraordinário no processo que já condenou os bancos a atenderem de forma imediata os idosos, com a obrigação aos bancos a disponibilizarem sanitários e água potável em locais de fácil acesso. A decisão é de novembro de 2009 e na época a 2ª Vara Cível de Porto Velho deu ainda um prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado, para os bancos implementarem as medidas, sob pena de multa diária de cinco mil até o limite de 300 mil reais, no caso de atraso.
O coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, comemora até o momento o que considera uma vitória de todos os consumidores no caso e explica que a ação foi uma resposta às centenas de reclamações dos usuários recebidas pela Associação. “Infelizmente, existe uma grande resistência dos bancos em respeitar muitos dos direitos básicos do consumidor, mas vamos continuar brigando para garantir esse respeito e maior dignidade na prestação do serviço, principalmente com os usuários da terceira idade”, afirmou.

 

O autor da tese e advogado da ação, Gabriel Tomasete, ressalta que ficou demonstrado no processo que existem sim caixas preferenciais, mas a demanda é tanta que o atendimento fica demorado, contrariando as leis que regulam este assunto (atendimento prioritário) e o Estatuto do Idoso.

“Era gritante o desrespeito dos bancos com os usuários da terceira idade. Vamos continuar defendendo a causa até o Supremo Tribunal Federal, se preciso. Buscamos nada além do que um tratamento digno aos idosos e demais cidadãos da nossa capital”, finaliza Tomasete.

Os bancos que respondem na ação são o Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Itaú S/A, Banespa Santander S/A, Sudameris S/A, Banco Real S/A e Unibanco.

Número do processo: 0017283-74.2005.822.0001 (2ª. Vara Cível)
Fonte:http://www.imagemnews.com.br/noticias.asp?cd=11394


Charles

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Charles

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