Blog do Pannunzio – Delegados que despiram escrivã dentro de delegacia de SP podem ficar impunes

Escândalos,

Blog do Pannunzio – Delegados que despiram escrivã dentro de delegacia de SP podem ficar impunes

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 Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou  que o comportamento dos dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil que despiram à força a escrivã V.F.S.L., presa em flagrante por corrupção, foi objeto de um inquérito policial ao qual foram anexadas as imagens reveladas em primeira mão pelo Blog do Pannunzio.

As imagens, gravadas por ordem dos próprios corregedores, revelam a maneira abusiva com que V.F.S.L. foi constrangida antes de receber voz de prisão. Em poder dela foram encontradas cinco fac-símiles de notas de R$ 50 que, supostamente, comporiam a prova material do recebimento de suborno. O dinheiro foi entregue por um homem que deveria ter sido autado por porte ilegal de arma, mas deixou a delegacia sem ser molestado (saiba mais aqui).

De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública, o Ministério Público paulista acompanhou as investigações e teria solicitado o arquivamento do inquérito, posição acatada pelo juiz responsável pelas investigações.

Uma fonte do MP assegurou que, se a informação estiver correta, pouco ou nada poderá ser feito para punir o abuso. “Só é possível reabrir o caso se houver o surgimento de novas provas”, disse um dos promotores do grupo que vai analisar o caso. Segundo a fonte, apesar de as imagens revelarem uma situação terrível e degradante, a aplicação de sanções penais pode ser impossível a esta altura.

As penas para os  crimes em que os delegados podem ser hipoteticamente enquandrados, caso seja possível reabir o caso, são pequenas. O constrangimento ilegal, tipificado pelo Artigo 146 do Código Penal, prevê pena máxima de prisão de um ano. O mesmo está está previsto para o abuso de poder, prescrito pelo Artigo 350 do CPB. A hipótese de prescrição, no entanto, está afastada. Ela só aconteceria, de acordo com o Artigo 109, quatro anos depois do cometimento dos crimes.

Outra hipótese a ser considerada seria denunciar os delegados por prática de tortura, definida como “sumeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal” pela Lei 9.495/97. Mas a fonte alerta que dificilmente isso redundaria em condenação, uma vez que não há, no vídeo, evidência de grave ameaça ou dolo, embora o constrangimento seja evidente. A pena, nesse caso, poderia chegar a oito anos de prisão.

A fonte observa, no entanto, que há, na gravação, um  indício de que o flagrante pode ter sido preparado pelos delegados da corregedoria, o que é vedado pela Súmula 145 do STJ. Trata-se da declaração do policial que deu voz de prisão de que as cédulas eram, na verdade, notas xerocopiadas.

“Há uma enorme diferença entre flagrante preparado e flagrante esperado, que pode efetivamente redundar em condenação. Mas isso só pode ser estabelecido depois que forem conhecidos detalhes da conduta que motivou a prisão”, diz a pessoa consultada pelo Blog. No flagrante preparado o agente induz ao cometimento do crime, que de outra forma não teria acontecido.

De acordo com a fonte, é impossível entender por que a atitude execrável dos delegados da Corregedoria não teve como consequência uma denúncia e a abertura de um processo criminal. “Nem mesmos evidências muito sólidas de que a escrivã recebia suborno poderiam justificar o desrespeito que as imagens revelam”, arremata.

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Aproveito a chamada pra chamar a atenção aos direitos da mulher, coisa que estamos esquecendo muito facil.
Realmente o Brasil é o país do “oba oba” aonde leis sao usadas por conveniência.

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