O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu, nessa segunda-feira (12), liminar favorável às estudantes Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti, que se dizem coautoras da música ‘Ai se eu te pego‘, hit que se tornou sucesso internacional na voz do cantor Michel Teló em 2011. Todo o dinheiro arrecadado com a venda ou distribuição da música está bloqueado, de acordo com a decisão assinada pelo magistrado paraibano.
No documento, o juiz cita ainda e Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil Ltda. “Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos – Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua decisão.
De acordo com o advogado Miguel de Farias Cascudo, um dos representantes das estudantes, já foram encaminhadas cartas de citação a todos os réus no processo movido pelas paraibanas. Todos os citados no documento – exceto a Som Livre e a Apple – têm um prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que foi arrecadado com a música. A medida tem efeito retroativo, ou seja, em caso de vitória das paraibanas, elas terão direito a participação nos lucros desde que a música foi gravada até hoje.
Nesse período, o dinheiro ficará num conta à disposição da Justiça, até que a decisão final do processo seja tomada. Já a gravadora Som Livre Ltda. e a Apple do Brasil Ltda. terão que consignar judicialmente “toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais relativas à música ‘Ai se eu te pego’, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.
O magistrado determinou, ainda, segundo o advogado das estudantes, que o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para que também passe a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.
Segundo Miguel de Farias, o objetivo das estudantes é obter reconhecimento pela coautoria da música e, consequentemente, participarem dos lucros com a propagação do hit. Segundo elas, a música foi composta em uma viagem à Disney, mas a cantora baiana Sharon Acioly a teria registrado em seu nome. Desde que o hit foi gravado pelo cantor Michel Teló e virou febre internacional, as paraibanas tentam reaver o direito sobre a composição.
Fonte:NE10
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