Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garantiu a um estudante beneficiado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) a transferência da bolsa do curso de psicologia para o de nutrição. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), essa transferência só poderia ocorrer em cursos de áreas afins, argumento que foi utilizado pela instituição de ensino para negar o pedido do aluno para migração da bolsa.
Mas, de acordo com a decisão da desembargadora federal Selene de Almeida, “não existe óbice legal ao deferimento do pedido” e, ao contrário, “há disposição legal que corrobora o direito à transferência do benefício”. Ela se apoia em um artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.
O ProUni oferece bolsas de estudos que custeiam 50% ou 100% da mensalidade de alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para participar, é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou estabelecimento privado com bolsa, além de atender aos critérios de renda do programa e atingir uma pontuação mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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