Para coibir a prática conhecida como ‘fidelização’, as empresas de telefonia celular não poderão vender celulares bloqueados. A decisão unânime foi tomada na última sexta-feira (29/6) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1).
A ação civil pública movida em 2008 pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela TNL PCS S/A (OI), contestava entendimento de que as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano.
O objetivo da ação é vetar práticas de fidelização e de bloqueio, mesmo temporário, de celulares que, no entendimento da promotoria, são prejudiciais à ordem econômica e aos consumidores.
As demais operadores contestaram a ação, sustentando a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Segundo o magistrado, nos dias atuais, “não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei”.
Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários. Ainda cabe recurso da decisão.
As informações são do TRF-1
Fonte: IG
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