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‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna crime

Perseguir uma pessoa online ou no mundo físico pode resultar em prisão. Em abril de 2021, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como “stalking”.

Penas e Agravantes

A pena para quem for condenado varia de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos em casos agravantes, como crimes contra mulheres.

Características do Crime

O crime de “stalking” ocorre quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua capacidade de locomoção ou perturbando sua liberdade ou privacidade. A perseguição deve ser reiterada, ou seja, ocorrer diversas vezes.

Exemplos de “stalking” digital:

  • Ligações repetidas
  • Envio excessivo de mensagens
  • Comentários incessantes nas redes sociais
  • Criação de perfis falsos para driblar bloqueios

Perseguição com Malware

Malwares (programas espiões) podem infectar dispositivos móveis ou computadores, permitindo ao infrator acessar localização, chamadas, contatos, fotos e vídeos da vítima. Esses softwares, chamados de “stalkerware”, podem ser instalados fisicamente ou disfarçados em aplicativos.

Quando e Como Denunciar

Se a perseguição alterar sua rotina por medo, é hora de procurar a polícia. Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou na delegacia eletrônica. Não é necessário conhecer o “stalker” para denunciar; perfis falsos são comuns, e a polícia pode solicitar informações às redes sociais.

Para que a polícia prossiga com a investigação, a vítima precisa fazer uma representação, formalizando o desejo de processar o agressor, no prazo de 6 meses após identificar o autor.

Juntando Provas

Embora não seja necessário apresentar provas no momento da denúncia, é recomendável reunir evidências, como capturas de tela. Registrar uma ata notarial em um cartório ou buscar serviços de registro de provas digitais pode ajudar a comprovar a autenticidade das informações.

‘Stalking’ Contra Mulheres

O crime contra mulheres pode ser agravado se praticado no contexto da violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha, ou por menosprezo ou discriminação pela condição feminina.

Dados e Assistência: De 2015 a 2020, a ONG SaferNet registrou 87 casos de vítimas de “ciberstalking”, sendo 75,9% mulheres. A maioria dos crimes é cometida por parceiros ou ex-parceiros.

Casos Reais

“Me ligava 50 vezes por dia,” relatou uma vítima de stalking. Para se proteger e denunciar, é essencial compreender seus direitos e os recursos disponíveis.

Charles

Charles é formado em marketing e trabalha com internet desde 2002, quando a internet era "a lenha". Após anos trabalhando com conteúdo para consultorias, ele resolveu escrever sobre cultura pop e viagens para passar o tempo.

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