Na Justiça, Estado obtém desapropriação

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Na Justiça, Estado obtém desapropriação

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Juiz Roberto Teixeira Seror concedeu liminar para desapropriar área e Estado terá que desembolsar R$ 1 milhão em cinco dias

A Justiça autorizou o governo do Estado a desapropriar a primeira área voltada para a Copa do Mundo de 2014. O terreno de 100 hectares, chamado de Chácara Santa Fé, está avaliado em quase R$ 1 milhão e fica localizado na rodovia Palmiro Paes de Barros, saída para o município de Santo Antônio de Leverger. A decisão foi dada pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Especializada da Fazenda Pública.

A área desapropriada foi sugerida pela Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), já que o local onde está localizada a associação (na região do Dom Aquino, na Capital) será utilizado para a construção de um dos Fan Parks disponibilizados ao público, onde a população que não poderá assistir aos jogos da Copa no estádio poderá acompanhar as partidas em tempo real. A área adquirida pelo governo será uma “permuta” repassada a Acrimat.

O procurador-geral do Estado, Jenz Prochenow Júnior, disse que a desapropriação foi requerida porque os proprietários da área não queriam comercializá-la com o Estado. Nesse caso, segundo o procurador, a Justiça entendeu que o interesse público está acima do particular. “A Justiça está sendo atenciosa. Quando não é possível chegar a um acordo extrajudicial, nós a procuramos”.

Prochenow disse que a desapropriação, que de acordo com ele também é mérito da Agência Executora das Obras da Copa do Mundo (Agecopa), é um sinal de que o governo do Estado fará o necessário para cumprir as mudanças apresentadas à sociedade.

Na decisão, proferida dois dias após o pedido de liminar, o juiz Roberto Seror destacou que, apesar do direito de propriedade ser garantido pela Constituição, “tal garantia não é absoluta”.

“É lícito ao poder público intervir na propriedade alheia para o fim de realizar atividades de utilidade e/ou necessidade pública. Não obstante esse poder de império estatal decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, tal intervenção deve seguir ditames legais”, diz trecho da decisão.

Questionado se o Estado tem prerrogativa para possuir um bem privado pelo interesse público, o procurador afirmou que, mesmo nesse caso, a desapropriação só acontece com autorização judicial. Isso porque a área não era pública e nem fruto de invasão.

Ele, no entanto, não soube informar quantas áreas ainda serão necessárias ser desapropriadas para garantir todos os projetos estimados pela Agecopa. “Isso vai depender da escolha do transporte, se será VLT ou BRT”.

Seror definiu também que o governo deve efetivar o pagamento no prazo de cinco dias “via depósito judicial, tendo em vista a migração do sistema da conta única do TJMT de uma instituição bancária para outra, nesta semana, o que pode causar alguma dificuldade para o autor, caso fosse solicitado o pagamento imediato”.


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