Minha casa minha vida – Como Funciona.

Cotidiano,

Minha casa minha vida – Como Funciona.

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O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, consituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.

O PMCMV foi lançado em março/2009, com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de 1 milhão de novas unidades habitacionais para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.900,00.

No âmbito do PMCMV para as famílias com renda de até três salários mínimos estabeleceu-se a meta de contratação de 400 mil unidades habitacionais e, atualmente, com o lançamento da Fase 2 do Programa a meta consiste na produção de 860.000 unidades habitacionais até o ano de 2014, para as operações contratadas com recursos especificamente do FAR.

A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas.

As especificações dos empreendimentos estão dispostas nos documentos Especificação para Empreendimento Transição Apartamento, Especificação para Empreendimento Apartamento, Especificação para Empreendimento Transição Casa e Especificação para Empreendimento Casa.

 

A execução das obras do empreendimento é realizada por Construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados.

Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.



 

QUEM TEM DIREITO AO MINHA CASA MINHA VIDA

 

As famílias a serem beneficiadas pelo Programa são indicadas e selecionadas pelo município ou Governo do Estado/Distrito Federal.

Os imóveis são adquiridos pelas famílias beneficiadas por venda com parcelamento.

ONDE ATUA O MINHA CASA MINHA VIDA

A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos localizados nas capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, região metropolitana de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes.

Podem ser implementadas operações de aquisição de imóveis nos municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, desde que se atenda aos critérios abaixo:

    • população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total;
    • taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa verificada no respectivo Estado;
    • taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5%.

Excepcionalmente, são avaliadas propostas de operações em municípios com população inferior a 50 mil habitantes, desde que sejam destinadas a atender demanda habitacional decorrente de:

  • crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos de infra-estrutura, tais como: usinas, portos, aeroporto, rodovias e outros;

Situação de emergência ou de calamidade pública declarada por Decreto Municipal e reconhecida por Decreto Estadual e Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional.

Como Funciona

O governo estadual ou municipal assina o Termo de Adesão com a CAIXA, que a partir desse momento passa a receber propostas de aquisição de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise junto com a documentação necessária especificada no documento Relação de documentos e formulários jurídicos.

Após análise, a CAIXA contrata a operação, acompanha a execução das obras pela Construtora, destinando-o ao público alvo do Programa.

Os Termos de Adesão já assinados têm validade até 31.10.2011, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no Programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão, a partir dessa data.

 

Público Alvo – Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.

Características dos empreendimentos

O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, limitado sempre que possível em 500 unidades por empreendimento. A partir de 01/01/2012 os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais.

As unidades habitacionais apresentam tipologia de casas térreas ou apartamentos.

Tipologia mínima apresentada para casa térrea:

  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
  • Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço).
  • Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço).

Tipologia mínima apresentada para apartamento:

  • 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
  • Transição: área útil mínima de 37 m².
  • Acessibilidade: área útil mínima de 40 m².

 

Valor

O valor máximo das unidades habitacionais está estabelecido por UF/Localidade e por tipologia diferenciada em casa e apartamento e disposto na Portaria Ministério das Cidades nº 325, de 08.07.2011

Doação de Imóvel pelo Município

Quando houver manifestação de doação de terrenos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida por parte do poder público, deve ocorrer a referida doação ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, o qual promove a construção de unidades habitacionais destinadas ao público alvo do PMCMV.

Para a eleição da empresa construtora deve haver um processo formal de escolha, observado os princípios de legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade administrativa, interesse público e eficiência, o qual poderá ser realizado pelo Poder Público ou pela CAIXA.

O processo de doação de terreno pelos municípios deve atender a rito próprio de cada município, orientado por sua assessoria jurídica.

Para subsidiar o trabalho a ser realizado pelo Poder Público, disponibilizamos material com roteiro e modelos, que servirão como sugestão para auxiliar no desenvolvimento desse processo.

As sugestões apresentadas podem ser usadas, a critério dos interessados, como parâmetro para o caso em questão, não eximindo a necessidade do município de analisar a regularidade jurídica, para verificação de sua aplicabilidade aos casos concretos, especialmente em relação a sua adequação às normas legais e administrativas, com destaque às disposições da Lei nº 8.666/93, 10.188/01, 11.977/09 e 12.424/11, não assumindo a CAIXA quaisquer responsabilidades na utilização desses termos, sem os cuidados pertinentes.

Valores Maximo para o “Minha Casa Minha Vida” em cada Estado.

 

REPUBLICAÇÃO NO DOU, EM 21/7/2011, SEÇÃO 1, PÁGINAS 57 A 60, DA
PORTARIA PUBLICADA
NO DOU EM 8/7/2011, SEÇÃO 1, PÁGINAS 76 A 80

VALORES MÁXIMOS DE AQUISIÇÃO DAS UNIDADES:

Os valores máximos de aquisição das unidades (Na integra aqui)

UF

Localidade

Valor Maximo Unidade

Apartamento Casa
SP e DF Municípios integrantes das regiões

metropolitanas do Estado de São Paul

municípios de Jundiaí/SP, São José d

Campos/SP, Jacareí/SP e DF

R$ 65.000,00 R$ 63.000,00
Demais Municípios R$ 57.000,00 R$ 57.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 53.000,00
RJ Capital e respectiva região Metropolitana R$ 63.000,00 R$ 60.000,00
Demais Municípios R$ 55.000,00 R$ 55.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 55.000,00
MG Capital e respectiva região Metropolitana R$ 57.000,00 R$ 56.000,00
Demais Municípios R$ 52.000,00 R$ 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 48.000,00
ES e TO Capital e respectiva região Metropolitana R$ 54.000,00 R$ 53.000,00
Demais Municípios R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 46.000,00


GO, MS e MT

Capital e respectiva região Metropolitana R$ 54.000,00 R$ 53.000,00
Demais Municípios R$ 49.000,00 R$ 49.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 45.000,00

AC, AM, AP,

PA, RO e RR

Capital e respectiva região Metropolitana R$ 55.000,00 R$ 53.000,00
Demais Municípios R$ 52.000,00 R$ 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 48.000,00
BA  

Capital e respectiva região Metropolitana

R$ 57.000,00 R$ 56.000,00
Demais Municípios R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 46.000,00
CE e PE Capital e respectiva região Metropolitana R$ 56.000,00 R$ 54.000,00
Demais Municípios R$ 49.000,00 R$ 49.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 45.000,00
AL, MA, PB, PI, RN e SE Capital e respectiva região Metropolitana R$ 53.000,00 R$ 52.000,00
Demais Municípios R$ 48.000,00 R$ 48.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 44.000,00
RS, PR e SC Capital e respectiva região Metropolitana R$ 56.000,00 R$ 55.000,00
Demais Municípios R$ 52.000,00 R$ 52.000,00
Municípios entre 20 e 50 mil habitantes R$ 48.000,00

 Aviso Importante

Esse é apenas um guia para facilitar  o entendimento desse programa.
O Não Esqueci não se responsabiliza pelas informações aqui mostradas. Todas elas foram retiradas do sites da caixa nos seguintes endereços.

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