Gazeta do Povo sofre processos bilionários – Vida e Cidadania – Gazeta do Povo

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Gazeta do Povo sofre processos bilionários
Publicado em 09/03/2008 | Caroline Olinda

A Associação dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e o seu superintendente, Eduardo Requião, entraram com duas ações bilionárias na Justiça paranaense contra a Ga-zeta do Povo e o colunista Celso Nascimento este ano. A primeira ação por danos morais questiona a nota publicada em 30 de dezembro de 2007, em que o colunista noticia o fato de que a Marinha Brasileira pretende diminuir o calado dos navios que chegam aos portos administrados pela Appa.

A segunda se refere a nota publicada em 1.º de janeiro, que aponta a não-construção do cais oeste e que a falta de dragagem no porto.

Os processos, movidos pela advogada da associação, Stella Maris Bittencourt, cobram o valor de R$ 10 mil por exemplar publicado nos dias 30 de dezembro e 1.º de janeiro por danos morais causados à imagem de Eduardo Requião e da associação. O montante das multas chega a cerca de R$ 2 bilhões, o que foi considerado pelo diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Antonio Athayde, “um evidente absurdo”. Na opinião do advogado Rodrigo Xavier Leonardo, representante legal da Gazeta do Povo neste caso, o valor das indenizações requerido pela Appa evidência uma “tentativa de constranger o trabalho crítico da imprensa”.

Para o representante da ANJ, essa situação se dá por conta da falta de uma legislação que determine limites para as penalidades relativas a danos morais. Segundo ele, devido à ausência uma lei para reger essa situação, “jornais e jornalistas têm sido vítimas de ações pedindo valores estratosféricos para as indenizações”.

Em entrevista à Gazeta do Povo no dia 29 de fevereiro, Stella Maris afirmou que o valor foi definido com base no padrão da jurisprudência brasileira, que é de R$ 10 mil por dano individual.

Embora não exista um limite para os valores de indenizações por danos morais, o professor de ética na comunicação da Universidade de Brasília (UnB), Luiz Martins da Silva, lembra que “nenhuma pena pode ser descomunal ao tamanho do ofensor”. Ele afirma que as penas devem ser adequadas ao efeito que a ofensa teve e não podem significar o fim de uma empresa.

O professor ainda ressalta que qualquer pessoa ou instituição tem o direito de reclamar na Justiça caso se sinta ofendida ou prejudicada por alguma matéria publicada pela imprensa. No entanto, ele lembra que isso deve ser feito num sentido reparador. Segundo ele, ações judiciais caracterizadas como tentativa de censura são uma forma de “obstrução do direito de expressão”.

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