Escola terá que pagar R$ 20.000 em danos morais e R$ 442,15 de danos materiais a um aluno de escola particular de ensino médio da Capital. Em 12 de abril de 2003, durante uma comemoração na chácara da escola, colegas agiram contra a vontade dele, derrubando-o e fazendo um ‘montinho’. Em razão do ato, o garoto fraturou dois punhos e teve uma luxação no tornozelo direito.
A escola apelou a sentença, mas teve o pedido negado e terá de pagar a indenização, já que segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos de ensino são considerados fornecedores de serviços aos consumidores (alunos), tratando-se de responsabilidade contratual.
“A partir do momento em que o aluno encontra-se nas dependências da escola, a instituição torna-se a única responsável pelo aluno, devendo zelar por sua incolumidade física e moral”, pontua o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva.
Sobre o valor do dano moral estipulado, o relator analisou que o menor, em razão do ocorrido, teve que se submeter a tratamento médico e engessamento dos dois pulsos. Além disso, o aluno não pôde retornar à escola, e sentindo-se intimidado, pediu sua transferência.
‘The Bear’ se prepara para servir suas últimas refeições. A série da FX, que vai…
A morte de Oscar Maroni, aos 74 anos, encerra a trajetória de um dos personagens…
Como modernizar sua casa com vidros? Esta é uma maneira prática de unir estética, funcionalidade…
Como escolher o curso certo em uma faculdade EAD? Esta é uma dúvida recorrente entre…
Como encontrar descontos na Amazon? Esta é uma dúvida frequente entre consumidores que querem economizar…
Como vender infoprodutos online? Esta é uma dúvida comum entre empreendedores digitais que desejam transformar…