O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a sentença que condenou o Bar do Bispo, tradicional casa de shows do bairro Batel, em Curitiba, a indenizar um casal de clientes em R$ 20 mil após ofensas discriminatórias proferidas por uma funcionária do estabelecimento. As agressões verbais ocorreram no momento em que os indenizados pagavam a conta e foram registradas no dia 4 de março de 2007.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que os autores foram vítimas de discriminação racial, o que gerou indignação de vários frequentadores da casa noturna presentes no momento do episódio. Além de sair em defesa do casal na ocasião do ocorrido, várias pessoas se solidarizaram e testemunharam a favor das vítimas.
Caso
Os ofendidos relataram que no dia 4 de março de 2007, por volta das 5 h da madrugada, após terem consumido duas garrafas de água mineral no valor de R$ 6,00 cada uma, dirigiram-se ao caixa do estabelecimento para pagar a conta. Chegando ao balcão destinado ao pagamento, o homem entregou à funcionária a ficha de consumo e uma nota de R$ 20,00 e ficou aguardando o troco. Passados alguns instantes, a funcionária pediu-lhe novamente o dinheiro. Ao afirmar que já havia pagado, a funcionária passou a agredir verbalmente o casal, referindo-se à raça negra com palavras discriminatórias.
O casal exigiu a presença do gerente, que se negou a efetuar o fechamento do caixa para que se comprovasse o pagamento da conta, insistindo com os autores para que pagassem novamente o valor supostamente devido.
Em seguida, o casal solicitou que fosse chamada a Polícia Militar (PM) ou então que se verificasse as gravações das câmeras do sistema de segurança para comprovar o pagamento da conta, pedidos estes recusados pela gerência.
Baseado em depoimentos testemunhais, o relator da apelação, desembargador Renato Braga Bettega, entendeu que houve abuso por parte da funcionária do bar ao proferir palavras de baixo calão e ofender a honra dos autores
“Mesmo que haja desavenças entre as pessoas, a ofensa à honra e ainda mais o preconceito racial jamais podem ser tolerados, sob pena de violação aos princípios da moral, dos bons costumes e da dignidade da pessoa humana, que devem reger a vida em sociedade”, finalizou o relator.
Fonte: Portal Banda B AM
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