PPS recorre ao STF contra medida provisória do trem-bala

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PPS recorre ao STF contra medida provisória do trem-bala

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AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

O PPS ingressou com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Medida Provisória 511, que obriga o Tesouro Nacional a garantir o financiamento do BNDES para a construção do TAV (Trem de Alta Velocidade) entre o Rio de Janeiro e Campinas.

De acordo com a medida provisória, a União fica autorizada a garantir o financiamento de até R$ 20 bilhões e a conceder subvenção econômica ao BNDES de até R$ 5 bilhões, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento do TAV.

Na ação, o PPS argumenta que o presidente da República só pode apresentar MPs em casos de urgência e relevância (artigo 62, caput, da Constituição). O mesmo valeria para a edição de MPs para regular matérias relativas a créditos adicionais e suplementares. A exceção seria a abertura de crédito para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

“Por tratar-se de evidente exceção ao princípio da separação de poderes e ao próprio princípio da soberania popular, a edição de medidas provisórias sofre diversas limitações temáticas e circunstanciais”, argumenta a legenda.

Para o partido, a construção do TAV, “popularmente denominado trem-bala”, é discutida há décadas. “Não há como qualificar a construção e concessão do empreendimento, e mesmo a prestação de garantia por parte da União, como imprevisível”, afirma. “A toda evidência, as autorizações concedidas pela Medida Provisória nº 511, que resultam em substanciais gravames ao patrimônio público brasileiro, feitas ao arrepio do Congresso Nacional, são incompatíveis com os ditames constitucionais”, conclui.

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