‘Infiel’, deputado suspeito no mensalão do DEM perde mandato

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‘Infiel’, deputado suspeito no mensalão do DEM perde mandato

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Rogério Ulysses

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira, a perda do mandato do deputado distrital Rogério Ulysses (sem partido). O parlamentar é suspeito de envolvimento no esquema de corrupção deflagrado na operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que ficou conhecido como mensalão do DEM.

A decisão unânime atende solicitação de perda de cargo por desfiliação partidária feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual Ulysses foi expulso após escândalo de corrupção envolvendo o ex-governador José Roberto Arruda, assessores e deputados. O relator do caso, juiz Josaphá dos Santos, disse que não houve irregularidade no processo que culminou com a saída do deputado.

Segundo o magistrado, “a exclusão do grêmio político se deu em razão de suposto envolvimento na operação conhecida como Caixa de Pandora e em razão de ter desobedecido determinação partidária na votação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, na Câmara Legislativa”. A determinação será cumprida imediatamente.

O deputado não foi localizado pelo Terra para falar sobre o assunto.

Entenda o caso
O mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final do ano passado, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O ex-governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram “regularmente registrados e contabilizados”.

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

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