Escola indenizará aluno em R$ 20,4 mil

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Escola indenizará aluno em R$ 20,4 mil

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Escola terá que pagar R$ 20.000 em danos morais e R$ 442,15 de danos materiais a um aluno de escola particular de ensino médio da Capital. Em 12 de abril de 2003, durante uma comemoração na chácara da escola, colegas agiram contra a vontade dele, derrubando-o e fazendo um ‘montinho’. Em razão do ato, o garoto fraturou dois punhos e teve uma luxação no tornozelo direito.

A escola apelou a sentença, mas teve o pedido negado e terá de pagar a indenização, já que segundo o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos de ensino são considerados fornecedores de serviços aos consumidores (alunos), tratando-se de responsabilidade contratual.

“A partir do momento em que o aluno encontra-se nas dependências da escola, a instituição torna-se a única responsável pelo aluno, devendo zelar por sua incolumidade física e moral”, pontua o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva.

Sobre o valor do dano moral estipulado, o relator analisou que o menor, em razão do ocorrido, teve que se submeter a tratamento médico e engessamento dos dois pulsos. Além disso, o aluno não pôde retornar à escola, e sentindo-se intimidado, pediu sua transferência.

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